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(DOC. VP 117.5496.6295.8530)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho registrou o atraso no depósito do FGTS em diversos meses e esclareceu que « as disposições contidas na Medida Provisória 1046/2021 invocada no Apelo, que suspendeu a exigibilidade dos recolhimentos fundiários de abril a julho de 2021, não são suficientes para justificar as faltas patronais quanto ao depósito do FGTS. Isso porque a ausência

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