(DOC. VP 117.3620.7803.2370)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL APÓS O PRAZO ALUSIVO AO RECURSO.
1. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo alusivo ao recurso (Súmula 245/TST). A jurisprudência desta Corte reconhece a deserção do recurso de revista quando não comprovado tempestivamente o recolhimento do preparo dentro do prazo recursal. 2. No caso, a reclamada colacionou o correspondente comprovante de recolhimento após encerrado o prazo recursal, embora tenha realizado o pagamento do preparo dentro do prazo, não observando o disposto na Súmula
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