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(DOC. VP 117.3575.1000.3900)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Condomínio em edificação. Legitimidade ativa. Ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Defeitos na construção do imóvel. Pedido de compensação por danos morais sofridos pelos condôminos. Ilegitimidade ativa ad causam do condomínio para a propositura da ação. Ausência de autorização legal. Natureza personalíssima do dano moral extrapatrimonial. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 6º e 12, IX. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «a».

«3. A legitimidade para atuar como parte no processo, por possuir, em regra, vinculação com o direito material, é conferida, na maioria das vezes, somente aos titulares da relação de direito material. OCPC/1973 contém, entretanto, raras exceções nas quais a legitimidade decorre de situação exclusivamente processual (legitimidade extraordinária). Para esses casos, o CPC/1973, art. 6ºexige autorização expressa em lei. 4. Conforme regra prevista nos arts. 1.348, II, do CC e 22, §

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