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(DOC. VP 117.3575.1000.0600)

STJ. Pena. Regime prisional mais gravoso. Pena-base no mínimo. Réu primário. Inadmissibilidade. CP, art. 33, § 2º, «b».

«2. Fixada a pena-base no mínimo legal, é incabível a fixação do regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena, razão pela qual, tendo em conta a quantidade da pena aplicada (05 anos e 06 meses de reclusão), faz jus o Paciente ao regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, «b». 4. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão impugnados, no que diz respeito à dosimetria das penas, que ficam quantificadas em 05 ano

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