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(DOC. VP 117.3575.1000.0200)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo. Servidor público. Anistia política. Interposição de recurso administrativo. Demora na resposta. Prazo razoável para apreciação. Incidência do princípio constitucional da eficiência e da garantia à duração razoável do processo. Omissão configurada. Aplicação subsidiária do Lei 9.784/1999, art. 49. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37. Lei 9.784/1999, art. 2º. Lei 10.559/2002. ADCT da CF/88, art. 8º.

«1. Concedida a anistia política, encontra-se pendente de solução, por mais de quatro anos, recurso administrativo que busca a indenização com proventos de Capitão-de-mar-e Guerra. 2. Em que pesem o grande número de pedidos feitos ao Ministro da Justiça e o fato dos membros da Comissão de Anistia, seu órgão de assessoramento, atuarem pro bono, aqueles que se consideram atingidos no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política,

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