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(DOC. VP 117.3562.9000.1300)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Descumprimento da Lei Municipal 3886/2003 e da Lei Estadual 4.223/03. Fila de espera em instituição bancária. Demora excessiva. Desrespeito ao consumidor. Falha na prestação do serviço. Dano moral caracterizado. Verba indenizatória majorada para R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 3º.

«A permanência do autor em duas ocasiões por mais de três horas na fila da agência bancária revela-se abusiva e ilegal, restando caracterizado o dano moral, na hipótese, eis que reiterada a má prestação de serviços da instituição ré. Verba indenizatória fixada com parcimônia, merecendo ser majorada, em atendimento ao duplo viés reparatório e preventivo-pedagógico, servindo como desestímulo à repetição de abuso na prestação do serviço, na esteira da denominada «indústr

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