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(DOC. VP 116.6995.4630.8942)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS ALIMENTANDOS. SEM PROVAS DA INCAPACIDADE LABORATIVA DO ALIMENTANTE. SEM PROVAS DO VALOR DA RENDA ATUAL DO ALIMENTANTE. SEM PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MANTER OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar que persiste a necessidade, que deixa de ser presumida. - Considerando que o agravante não juntou documentos capazes de comprovar que os agravados exercem atividade remunerada e não se encontram matriculados em instituição de ensino, não há como exonerar liminarmente a obrigação de pagar alimentos aos filhos maiores de idade.

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