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(DOC. VP 116.6641.6000.8100)

STJ. Recurso especial. Fundamentação. Sentença. Exame de todas as teses, mesmo para fins de prequestionamento. Desnecessidade. CF/88,CPC/1973, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa aos arts. 458, e 535, do CPC/1973.»

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