(DOC. VP 116.6641.6000.5700)
STJ. Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Pensão por morte. Hermenêutica. Aplicação da lei vigente à data do óbito. Tratamento diferenciado entre as filhas. Impossibilidade. Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ. Lei 3.765/1960, art. 7º. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 31. CF/88, art. 226, § 6º.
«1. O entendimento remansoso do STJ é no sentido de que, tratando-se de concessão de pensão, o benefício deve ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito de seu instituidor. 2. In casu, verifica-se que o instituidor faleceu em 11.1.2004, e, portanto, é perfeitamente aplicável a Lei 3.765/1960, em vigor à época. Ademais, observa-se que a contribuição foi realizada de acordo com o Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 31, o que assegurava à sua prole a manutenção da pensão
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