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(DOC. VP 116.6641.6000.0200)

STJ. Meio ambiente. «Habeas corpus». Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13.

«1. No caso dos autos, se imputa ao paciente o crime disposto no Lei 9.605/1998, art. 62, I, consistente em «destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial». 2. De acordo com a exordial acusatória, o paciente teria omitido o fato de que havia sítio arqueológico em terrenos de sua propriedade que foram vendidos para terceiros, além de ter fornecido aos adquirentes projeto de empreendimento imobiliário que, depois de imple

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