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(DOC. VP 116.4004.0000.0400)

STJ. Competência. Conflito negativo. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Procedência ignorada. Ausência de ofensa a bens, direitos ou serviços da União. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 273, § 1º-B, V e VI. CF/88, art. 109, IV.

«1. A competência da Justiça Federal será atraída, tão-somente, naqueles casos em que se evidenciar a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas pública, ex vi do CF/88, art. 109, o que não ocorre no caso em tela. 2. Tendo sido imputada ao paciente a conduta de entregar a consumo produto medicamentoso, de procedência ignorada, e sem registro no órgão competente, nos termos insertos nos incisos V e VI do § 1º-B do CP, art.

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