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(DOC. VP 116.3010.2000.3000)

TJRJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão sucessiva e interdependente. Veículo emprestado. Culpa. Conduta culposa do condutor evidenciada. Responsabilidade civil objetiva do proprietário. Seguro. Seguradora que possui legitimidade passiva ad causam. Quantum indenizatório limitado por cláusula inserta na apólice securitária. CCB/2002, art. 186. CTB, art. 29, II.

«Inexiste óbice ao ajuizamento, pelo autor, de ação indenizatória diretamente contra a seguradora, porquanto terceiro beneficiário. Embora o orçamento formulado tenha aferido a existência de prejuízo material de pequena monta, concordou a seguradora, consoante informação aposta na contestação, em reconhecer a perda total do veículo de propriedade do autor. Inegável o descuidado proceder da condutora do veículo de propriedade do segundo réu, porquanto, ao trafegar por rodovia fed

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