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(DOC. VP 116.3010.2000.0100)

TJRJ. Posse. Conceito. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CCB/2002, art. 1.196.

«... O direito pátrio enxerga a posse como mera exteriorização do exercício da propriedade, adoção da teoria objetiva de Ihering, positivada no art. 1.196 do NCC, verbis: «Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.». Acerca dos fundamentos da teoria de Ihering, refira-se lição de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves: «A teoria objetiva repele a c

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