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(DOC. VP 116.0814.2000.1200)

STF. Servidor público. Remuneração. Teto de vencimentos. Estado de São Paulo. Servidores do Poder Judiciário. Lei estadual 1.793/1991. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, XI.

«1. O Estado pode fixar teto remuneratório próprio, inclusive inferior ao previsto no CF/88, art. 37, XI, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 2. Orientação assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 228.080/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21/08/98. 3. Agravo regimental improvido.»

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