Carregando…

(DOC. VP 115.9030.3000.0000)

TST. Recurso de revista. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Não recolhimento. Empresa que não tem empregados nos seus quadros. Aplicação da disposição contida no inc. III do CLT, art. 580. Súmula 333/TST. CLT, art. 896, § 4º.

«Ao concluir não ser devida a contribuição sindical porque as reclamadas não dispunham de empregados em seus quadros, o Regional nada mais fez do que observar os próprios ditames do CLT, art. 580, inciso III. Decisão regional em consonância com a atual, notória e reiterada jurisprudência desta Corte. Incidência da orientação expressa na Súmula 333/TST e do disposto no § 4º do CLT, art. 896. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote