Carregando…

(DOC. VP 115.9022.2000.0900)

TJRJ. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Consumidor. Lei municipal. Estabelecimento de prazo máximo para atendimento aos consumidores nas lojas de operadoras de telefonia celular e de sanções pelo descumprimento. Criação de funções para o executivo. Norma eivada de vícios formais e materiais. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 24, VIII.

«Lei do Município do Rio de Janeiro criando obrigações para as operadoras de telefonia celular. Estabelecimento de prazo máximo para atendimento a clientes em suas lojas e de oferta de assentos com encosto para as pessoas que menciona; imposição de sanções para caso de descumprimento; criação de atribuições a órgãos do Poder Executivo. Violação à competência privativa do Chefe do Executivo para a iniciativa da lei (CE, art. 112, § 1º, II, «d»RJ) e à separação dos Podere

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote