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(DOC. VP 115.5909.8970.2407)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. MUTUÁRIO IMPOSSIBILITADO DE COMPREENDER AS CONDIÇÕES E TERMOS DO CONTRATO. HIPERVULNERABILIDADE. ALEGADA ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. A

pessoa que não saiba ler ou escrever não fica impedida de contratar, porém a assinatura do instrumento contratual deve ser a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas. No caso em questão, o pedido formulado da inicial está adstrito à revisão do contrato, em virtude da alegada abusividade por conta do elevado encargo cobrado, e não propriamente à sua anulabilidade. O juízo, ao dispensar a prova pericial deixou de levar em consideração a posição de hipervulnerabilidade do

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