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(DOC. VP 115.4874.0000.2100)

TJRJ. Compra e venda. Contrato. Obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Pagamento do laudêmio. CCB, art. 686. Decreto-lei 2.398/1987.

«O laudêmio é uma espécie de compensação para o senhorio ou titular do domínio direto quando o domínio útil é transferido. Trata-se de valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio pleno, sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. Embora o encargo de efetuar o pagamento do laudêmio seja do alienante e não do adquirente, é possível a transferência da responsabilidade do recolhimento. Cláusula 6ª do contrato que não contempla essa hi

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