(DOC. VP 115.4758.9947.5711)
TJRJ. Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Fornecimento do medicamento Firazyr. Danos morais. Valor que não deve ser reduzido. Apelação desprovida. Reforma em parte da sentença de ofício. 1. É de consumo a relação jurídica estabelecida entre a operadora de plano de assistência à saúde e o usuário. 2. No caso vertente, o pedido médico atesta a patologia e a necessidade do medicamento com aplicação semanal em centro de infusão de medicamentos, com tempo de observação no local por 1h. 3. Ao contrário do alegado na contestação, a medicação foi prescrita em ambiente hospitalar e não para uso domiciliar. 4. Ademais, o substitutivo terapêutico indicado pela apelante foi expressamente contraindicado pela médica assistente da apelada, em razão dos efeitos colaterais. 5. A Segunda Seção do E. STJ fixou, no bojo do EREsp. 1.886.929/SP/STJ, tese no sentido de que o rol de procedimentos da ANS seria, em regra, taxativo, estabelecendo requisitos para haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente. 6. Destarte, a prescrição não se encontra desautorizada pelo precedente repetitivo. 7. Assim, andou bem a r. sentença em confirmar a tutela de urgência. 8. Danos morais configurados. Valor que não deve ser reduzido, inclusive aquém dos precedentes dessa Corte. 9. Reforma em parte da sentença de ofício, com juros de 1% ao mês desde a citação. 10. Apelação a que se nega provimento, com reforma em parte da sentença de ofício.
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