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(DOC. VP 115.4093.7000.0900)

TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 787 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.

«... Assim, em suma, importante observar que a CLT dispõe, em seu art. 787, que compete ao reclamante instruir a reclamação desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar, ou seja, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. A ausência de prova do fato constitutivo do direito tem um efeito devastador na pretensão apresentada em juízo. O CLT, art. 818 dispõe claramente que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, pelo que obrigado está o empregado a ap

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