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(DOC. VP 115.4093.7000.0500)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Agravo de petição. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Crédito previdenciário. Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 844, «caput». CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a», e II. CLT, art. 832, § 6º. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º.

«Se existe decisão transitada em julgado que estabelece quais verbas são devidas e a liquidação das mesmas, as partes não têm mais disponibilidade para fixar a natureza das verbas transacionadas em relação à contribuição previdenciária, pois a transação não aproveita nem prejudica terceiros (CCB/2002, art. 844, caput). O § 6º do CLT, art. 832 resguarda os créditos da União mesmo havendo acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todavia, a base

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