(DOC. VP 115.1501.3000.4000)
STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Permissão de uso de imóvel público. Abrigo de crianças em situação de risco. Violação dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 não configurada. CF/88, art. 227.
«1. Cuidam os autos de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Esteio contra o ora recorrido, ex-prefeito, por ter permitido o uso, a título precário, de imóvel público por servidora municipal durante o período de março/1994 a dezembro/1996. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, por constatar que a permissão de uso do imóvel destinou-se à realização de serviço voluntário da servidora, qual seja, cuidar de crianças s
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