(DOC. VP 114.9792.3691.6636)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. IRMÃO E IRMÃ. LEI 14.550.
O juízo suscitante, a fim de justificar não ser o competente, reiteradamente registra que a melhor interpretação que entende deva ser dada às modificações introduzidas pelo art. 40-A é de a que a motivação ou causa da violência não devem interferir na incidência da Lei Maria da Penha, mas não sem dispensar a comprovação da violência de gênero, apresentando raciocínio totalmente distorcido da letra da lei e temporalmente incoerente se levarmos em conta que a Lei 14.550/1923 vei
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