(DOC. VP 114.7920.6000.0000)
STJ. Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Sociedade. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Meio ambiente. Crime ambiental. Restrição a crimes ambientais. Adesão ao Refis. Descumprimento das obrigações. Necessidade de pagamento integral do débito. Data do parcelamento. Aplicação da Lei 9.964/2000. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Retirada da sociedade. Irrelevância. Dolo específico. Dificuldade financeira da empresa não evidenciada. Inexigibilidade de conduta diversa. Tese a ser analisado após a instrução criminal. Recurso improvido. CP, art. 168-A. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.605/1998, art. 3º
«1. A única previsão legal para a responsabilização criminal de pessoa jurídica ocorre nas hipóteses de crimes ambientais e, mesmo assim, desde que haja também imputação à pessoa física que por ela responde. 2. A adesão ao REFIS não implica, necessariamente, na extinção da punibilidade, que está condicionada ao pagamento integral do débito. Considerando que a inclusão no REFIS ocorreu em 28.04.00, quando já em vigor a Lei 9.964, publicada em 11.04.00, é esta a norma a ser
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