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(DOC. VP 114.7458.4734.7155)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a pagar à parte autora o valor de R$ 7.419,56 (sete mil e quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), a título de danos materiais, e a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao dano moral. 2. Alega o Autor Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a pagar à parte autora o valor de R$ 7.419,56 (sete mil e quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), a título de danos materiais, e a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao dano moral. 2. Alega o Autor que, em 16.11.2021, efetuou a compra de nove telefones celulares pelo site da Ré, os quais deveriam ser entregues no endereço da sua mãe, em Tuparetama/PE. O valor total de R$ 10.582,66 foi dividido em dez parcelas, no cartão de crédito. Aduz que antes que os produtos fossem entregues, se valeu do seu direito de arrependimento, tendo sido orientado pelo SAC a recusar os produtos no ato da entrega, os quais seriam encaminhados de volta para a Ré. Aduz que as parcelas foram sendo cobradas em seu cartão de crédito, e recebeu apenas um estorno parcial, porém a Ré não devolveu o valor de R$ 3.763,78 (três mil, setecentos e sessenta e três reais, e setenta e oito centavos). 3. Alega a Ré que não houve ilicitude na sua conduta. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que se trata de contestação genérica, sem impugnação específica sobre os fatos alegados na inicial, os quais devem ser considerados verdadeiros, nos termos do art. 341, caput do CPC. Ademais, a parte autora juntou aos autos documentação suficiente para comprovação do alegado. Restituição do valor pago pelo autor que se impõe, nos termos do CDC, art. 42, com a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado e desembolsado pelo Autor. 6. Danos morais configurados e adequadamente arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto, tendo em vista, ainda, a perda do tempo útil do consumidor para solução de questão a que não deu causa. 7. Sentença que deve ser mantida. Recurso Improvido.

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