(DOC. VP 114.7343.5357.5418)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESASTRE HIDROLÓGICO. PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL AOS MORADORES DESABRIGADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. DIREIOT FUNDAMENTE À MORADIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DA CONCESSIONÁRIA. LEI MUNICIPAL 3.116/2019. MANUTENÇÃO PARCIAL DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Nos termos do disposto no CPC, art. 300, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O direito fundamental à moradia, abstratamente garantido na CF/88, gera uma prestação estatal positiva, tendo o Poder Executivo se obrigado à sua garantia, ao editar legislação acerca da matéria. Em exame preliminar, realizado em sede de agravo de instrumento, exsurge a
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