(DOC. VP 114.6056.0465.6619)
TST. AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO PROVIMENTO.
Conforme disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Na hipótese, conforme decidido, não foi cumprido esse requisito para o conhecimento e provimento do apelo, ficando evidente, nas razões recu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote