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(DOC. VP 114.5730.1001.1100)

STJ. Família. Menor. Adoção. Vício no consentimento da genitora. Boa-fé dos adotantes. Longo convívio da adotanda com os adotantes. Preponderância do melhor interesse da criança. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o melhor interesse da criança como elemento autorizador da adoção. Precedente do STJ. ECA, arts. 6º, 39 e 46. CF/88, art. 227.

«... III. Do melhor interesse da criança como elemento autorizador da adoção (ECA, art. 6º e ECA, art. 43 e divergência jurisprudencial). A solução da cizânia aqui estabelecida, para além de contrapor o lídimo pleito dos recorrentes – O.L. e S.F.L de adotarem M.V.A.L. e o não menos justo desejo de sua mãe biológica, por preservar consigo sua prole, está em se definir, diante do quadro fático cristalizado na origem, qual das duas hipóteses atenderá o melhor interesse da ado

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