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(DOC. VP 114.5730.1000.3300)

STJ. Hipoteca. Execução hipotecária. Prazo processual para interposição de embargos. Penhora por carta precatória. Fluição a partir da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.741/1971, art. 5º, «caput». CPC/1973, arts. 202, 241, IV e 738, I.

«... 4.- Convém firmar orientação definitiva no sentido de que o prazo para a interposição de embargos à execução hipotecária regida pela Lei 5741/1971 inicia-se da juntada do mandado ou da carta precatória de intimação de ambos os cônjuges aos autos do processo de execução, nos termos do CPC/1973, art. 738, I e não a partir da intimação da penhora, como consta do art. 5º da aludida Lei 5741/71. Um precedente antigo firmou-se, no sentido da contagem do prazo para embargar

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