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(DOC. VP 114.5730.1000.1300)

STJ. Pena. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Telefone celular. Posse de componente de aparelho de telefonia celular. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 50, VII (redação da Lei 11.466/2007).

«1. O Lei 7.210/1984, art. 50, VII (Execução Penal), com a redação dada pela Lei 11.466/2007, tornou típica a conduta de portar, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 2. Não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade a atribuição de falta disciplinar de natureza grave por posse de componentes de aparelho telefônico celular, por não ferir a mens legis. 3. Ordem denegada.»

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