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(DOC. VP 114.4829.8532.8211)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada contra o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Multa aplicada por dano ao meio ambiente. Pretensão da parte autora / agravante de suspender a exigibilidade da multa. Decisão impugnada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência depende de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito, que equivale ao provável êxito do recurso; e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. Se o agravante, sequer, formulou pedido de tutela recursal nos termos do CPC, art. 1019, I, é porque, certamente, sua pretensão não apresenta o requisito da urgência - indispensável para a concessão da tutela pretendida. Ademais, não resta evidenciada a probabilidade do direito. A decisão administrativa que determinou o pagamento da multa, que se pretende anular, fez menção a pareceres técnicos do órgão ambiental de tal forma que, dada a presunção de legalidade dos atos administrativos, seria prematura a conclusão alvitrada pelo recorrente. Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. Desprovimento do recurso.

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