(DOC. VP 114.0704.1000.8500)
STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Títulos de capitalização. Cláusula instituidora de prazo de carência de 24 meses para devolução de valores aplicados. Abusividade. Não ocorrência. CDC, art. 51. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Decreto-lei 261/1967, art. 1º, e ss.
«2. Não pode ser considerada abusiva cláusula contratual que apenas repercute norma legal em vigor, sem fugir aos parâmetros estabelecidos para sua incidência. 3. Nos contratos de capitalização, é válida a convenção que prevê, para o caso de resgate antecipado, o prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses para a devolução do montante da provisão matemática. 4. Não pode o juiz, com base no CDC, determinar a anulação de cláusula contratual expressamente admitida
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