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(DOC. VP 114.0704.1000.6700)

STJ. Defensoria pública. Presídio. Sistema presidiário. Melhorias e contribuições que a instituição pode oferecer. Lei 7.347/1985, art. 5º, II. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei Complementar 80/1994. CF/88, art. 134.

«5. A Defensoria Pública, como órgão essencial à Justiça, dispõe de mecanismos mais eficientes e efetivos para contribuir, no atacado, com a melhoria do sistema prisional, valendo citar, entre tantos outros: a) defesa coletiva de direitos (Lei 7.347/1985, art. 5º, II), por intermédio do ajuizamento de Ação Civil Pública, para resolver, de forma global e definitiva, o grave problema da superlotação das prisões, pondo um basta nas violações à dignidade dos prisioneiros, inclusive

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