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(DOC. VP 114.0700.1000.0500)

TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Indeferimento. Ampla defesa. Cerceamento de prova. Nulidade processual configurada. CLT, art. 848. CF/88, art. 5º, LV.

«Embora a leitura do CLT, art. 848 induza a uma interpretação no sentido de que o depoimento das partes é uma mera faculdade do juízo, tem-se que o referido dispositivo legal deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal, a qual assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Assim, havendo requerimento de qualquer um dos litigantes, é dever do juiz colher o

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