(DOC. VP 113.7100.9000.5700)
STJ. Propriedade industrial. Marca. Medicamento. Radical «Sor». Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Utilização de termo designativo do componente principal do medicamento. Coexistência. Possibilidade. Consumidor. Concorrência desleal. Inexistência na hipótese. Lei 9.279/1996, art. 18, II, Lei 9.279/1996, art. 124, VI, Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º, VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«3. O Lei 9.279/1996, art. 18, II, também chamada de Lei da Propriedade Industrial (LPI) dirige-se ao procedimento de requerimento de patente, não sendo aplicável em hipóteses em que se discute a possibilidade de utilização de marca semelhante a outra já registrada no órgão competente. 4. A finalidade da proteção ao uso das marcas – garantida pelo disposto no CF/88, art. 5º, XXIX e regulamentada pelo Lei 9.279/1996, art. 129 da LPI – é dupla: por um lado protegê-la contra u
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