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(DOC. VP 113.7100.9000.4200)

STJ. Mandato. Legitimidade ativa. Nulidade do ato praticado pelo mandatário. Vício na representação do arrematante. Inocorrência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 1.296. CCB/2002, art. 692.

«4. Apenas o mandante tem legitimidade para a ação de nulidade do ato praticado pelo mandatário sem poderes suficientes. (...). Ademais, apenas o mandante tem legitimidade para a ação de nulidade do ato praticado pelo mandatário sem poderes suficientes (ut REsp 23.026/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 07/12/1992, e Cláudio Luiz Bueno de Godoy, in Código Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, ed. Manole: 2.007, p. 526.). ...» (Min. Massami Uyeda).»

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