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(DOC. VP 113.7100.9000.1800)

STJ. Sucessão. Testamento. Registro público. Princípio da unidade do ato notarial. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.

«3. Inocorrência de violação ao princípio da unidade do ato notarial (CCB, art. 1.632). (...). No caso dos autos, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a incapacidade mental do testador no momento da elaboração do testamento, não tendo os recorrentes se insurgido quanto a tal questão. Em relação ao aspecto formal do testamento, o acórdão recorrido consignou que «o ato testamentário se revelou formalmente perfeito, como certificado pelo oficial. Tal certidão tem fé

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