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(DOC. VP 113.6380.0000.1100)

TJRJ. Tóxicos. Pena. Execução penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Natureza do delito. Progressão de regime. Lei 11.343/2006, art. 35.

«Inobstante a Lei 11.343/2006 dispor que os condenados pelo crime de associação para o tráfico não podem obter os benefícios do sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória ou a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, dando a tal delito quase tratamento idêntico àqueles que ostentam a natureza hedionda, de acordo com o texto constitucional que apresenta rol taxativo no tocante aos delitos equiparados aos hediondos, não pode o crime do art. 35 do referido

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