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(DOC. VP 113.6380.0000.0600)

TJRJ. Propriedade industrial. Marca. Utilização indevida. Produto falsificado. Negligência. Responsabilidade do vendedor. Lei 9.279/1996, art. 210, II.

«A parte ré não foi diligente na sua conduta, já que ignorou os deveres e cuidados no atuar empresarial, sendo imprescindível pautar suas relações comerciais com fornecedores de ilibada índole, devendo estar em constante atenção com a legalidade dos produtos que lhes são fornecidos. No caso dos autos, a ré sequer verificou a procedência dos baralhos falsificados com a marca de titularidade do autor da ação, violando os direitos do apelante, protegidos pela Lei 9.279/1996. Lucros c

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