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(DOC. VP 113.2800.5000.3900)

STJ. Execução. Penhora. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Inaplicabilidade. Dívida de terceiro. Pessoa jurídica. Impossibilidade de presunção de que a dívida fora contraída em favor da entidade familiar. Fato superveniente. Hasta pública. Penhora e arrematação em outra execução por dívida condominial. Afastamento. Irrelevância para o caso concreto. Saldo remanescente. Proteção (CCB/2002, art. 1.715, parágrafo único). Preservação de sua natureza original. CF/88, art. 6º, «caput».

«1. Somente é admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. 2. Não se pode presumir que a garantia fora dada em benefício da família, para, assim, afastar a impenhorabilidade do bem com base no Lei 8.009/1990, art. 3º, V. 3. Na hipótese dos autos, a hipoteca foi dada em garantia de dívida de terceiro, a sociedade empresária The Place Restaurante

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