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(DOC. VP 113.2724.4000.0300)

TST. Sindicato. Substituição processual. Jornada de trabalho. Legitimidade ativa do sindicato para postular horas extras em favor de seus filiados. Origem comum do direito reivindicado. Caracterização. CLT, art. 61. CF/88, art. 8º, III.

«Cinge-se a controvérsia a se saber se o Sindicato tem ou não legitimidade para postular, como substituto processual, horas extras em favor de seus filiados. Em primeiro lugar, deve-se salientar que esta e. Subseção vem reiteradamente decidindo que a substituição processual de que trata o CF/88, art. 8º, III diz respeito a direitos ou interesses individuais homogêneos. Por outro lado, em decisão recente de que fui Relator (TST-E-ED-RR-88900-77.2004.5.09.0022, SBDI-I, DEJT 21/05/2010),

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