(DOC. VP 113.2496.3560.7429)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - QUEDA EM VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO - DANOS ESTÉTICOS NÃO APARENTES - RECURSOS DESPROVIDOS. I.CASO EM EXAME
-Recursos de apelação interpostos em face de sentença que, nos autos de Ação Indenizatória por Danos Materiais, Morais e Estéticos, condenou o Município de São Sebastião do Paraíso ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, mas negou o pedido de indenização por danos estéticos. A autora (primeira apelante) busca a reforma da sentença para incluir a condenação por danos estéticos e a majoração do valor dos danos morais. O Município (segundo apelante) pleiteia
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