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(DOC. VP 113.0391.1000.5200)

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Advento do Código Civil de 2002. Redução do prazo prescricional para três anos. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 2.028.

«... A controvérsia reside em saber se, após o advento do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido para três anos – como defende o recorrente com suporte na inteligência do art. 206, § 3º, V, do referido diploma legal – ou permanece em cinco anos, em respeito à norma inscrita no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Nas exatas palavras de Leonardo José Carneiro da Cunha: Surge,

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