Carregando…

(DOC. VP 112.9400.4997.8778)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECEITUA O DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL QUE O RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA É O AGRAVO INTERNO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, SE APLICADA, NÃO SERIA POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO MÉRITO DO RECURSO - MODIFICAÇÃO PRETENDIDA NÃO ACOLHIDA POR EMBARGOS - RECURSO NÃO CONHECIDO - O

recurso interposto contra decisão monocrática é o agravo interno, nos termos do CPC, art. 1.021. Contudo, ainda que os presentes embargos fossem, pelo princípio da fungibilidade, analisados, a questão não pode ser resolvida por meio deste recurso, com fulcro no art. 1.022, do mesmo diploma legal. Isto porque, nos embargos em análise, o que pretende o embargante, em verdade, é a modificação da decisão monocrática quanto ao que foi decidido. Descabida a alteração do que já foi decid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote