(DOC. VP 112.9174.0000.1700)
TST. Execução provisória. Recurso. Levantamento de depósito recursal. CLT, art. 899, § 1º.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 899, transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. Descabe a aplicação subsidiária de outros dispositivos legais para autorizar o levantamento desses valores em momento anterior ao trânsito em julgado. Precedentes da SDI-I. Conhecido e, no particular, provido.»
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