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(DOC. VP 112.8984.8330.2125)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA INSPETOR DA SEAP - 2012. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS QUE BUSCA PROSSEGUIR NAS DEMAOS ETAPAS DO CONCURSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Preliminar de cerceamento de defesa afastado, posto que se trata de matéria exclusivamente de direito. 2. Quanto ao mérito, não há direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado fora das vagas. Julgado do STF no RE 873.311, que aponta que apenas quando comprovada preterição arbitrária e imotivada da administração é que há direito do candidato à nomeação no certame. Hipótese que não restou comprovada nos autos. 3. Lei estadual 9.077/20, que proibiu a realização de nov

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