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(DOC. VP 112.7408.0701.4295)

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titular do cartão de crédito é responsável pela sua guarda, respondendo por eventuais operações realizadas sem o seu consentimento, até a efetiva comunicação do extravio à administradora. - Diante da demora da consumidora em comunicar à instituição financeira sobre o furto do cartão de crédito, deve ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima pelo uso indevido da tarjeta até a data da comunicação. - Muito embora seja fato incontroverso que o cartão de crédito furtado funci

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