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(DOC. VP 112.5821.8000.1700)

STJ. Interdito proibitório. Exceção de domínio. Liminar inaudita altera parte. Agravo. Sentença definitiva. Pendência de julgamento da apelação. Recurso especial desacolhido. Precedentes do STJ. Súmula 487/STF. Incidência. CCB, art. 505, segunda parte. CPC/1973, art. 923 e CPC/1973, art. 932.

«I - A proteção possessória independe da alegação de domínio e pode ser exercitada até mesmo contra o proprietário que não tem posse efetiva, mas apenas civil, oriunda de título. II - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 487/STF, firmada na vigência do Código de 1916, cabe a exceção de domínio nas ações possessórias se com base nele a posse for disputada. III - Entre o juízo de indícios próprio da liminar sem audiência da parte co

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