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(DOC. VP 112.5652.4000.3200)

TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer. Edificação no terraço. CCB/2002, art. 1.335. Lei 4.591/64.

«Decisão da assembleia negando o pedido da autora de edificar no terraço do prédio, mesmo comprovando o direito real de uso. Laudo pericial concluindo que a obra pretendida encontra-se adstrita à área do terraço, cujo uso encontra-se autorizado pelo aditamento da convenção. Direito da autora de fazer a obra autorizada pela prefeitura na lateral direita de sua unidade imobiliária onde está o telhado, como reconhecido na sentença. Ausência de embaraço ou incômodo aos demais condômi

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