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(DOC. VP 112.5652.4000.3000)

TJRJ. Furto de água. Débito pago antes da denúncia. Falta de interesse necessidade. CP, art. 168-A, § 2º. Lei 9.249/95, art. 34. CPP, art. 43 e CPP, art. 395.

«Não se pode dispensar ao furto de água tratamento diverso daquele conferido pelo § 2º do CP, art. 168-Aàs situações lá contempladas, porque a questão de fundo é a mesma: a pena perde sua finalidade preventiva. É o que também se vê no Lei 9.249/1995, art. 34. Ordem concedida para extinguir o processo, à míngua de interesse necessidade no exercício do direito de ação, eis que o débito foi pago antes da denúncia. Unanimidade.»

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